Agência para o Desenvolvimento Esportivo e Social de São Gotardo - ADESSG
O Município de São Gotardo, através da Secretaria Municipal de Saúde de São Gotardo, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal nº 67, de 01 de dezembro de 2008 e de todas as suas alterações, Lei Complementar nº 1.971/2013 e sua alteração pela Lei nº 2623/2022, Lei Complementar 67/2008 e sua alteração pela Lei nº 127/2014, torna público a abertura do Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos profissionais específicos para regularização de quadro de vagas e atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de saúde, para os cargos de: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ENFERMEIRO DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, ENFERMEIRO I, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, MOTORISTA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM lotados nos diversos setores da secretaria de saúde conforme regras estabelecidas a seguir:
Processo Seletivo Simplificado de Provas de Títulos e Tempo de Serviço - Lista de Classificados
Homologa o Resultado Final do Edital Nº 01/2022 - Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos e Tempo de Serviço para provimento temporário de vagas.
Dispõe sobre a instituição de Comissão de Seleção Pública do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2023 da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Gotardo/MG
A Prefeitura de São Gotardo, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público aos interessados a lista de RESULTADO do Edital Nº 01/2022 - Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos e Tempo de Serviço Para Provimento Temporário de Vagas, e esclarece que a mesma pode vir a sofrer alterações.
A Secretaria Municipal de Educação divulga o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos e Tempo de Serviços na Rede Municipal de Ensino.
Institui o Comitê Técnico Municipal de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde
A Prefeitura Municipal de São Gotardo, através da Secretaria Municipal de Educação faz saber aos interessados que, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal 67/2008, de 21 de dezembro de 2008 e demais alterações posteriores, Lei Municipal nº 092/2009 de 15 de dezembro de 2009 e demais alterações posteriores, artigo 182, §2º da Lei 2.290/2018, Lei Municipal n° 1.442 de 28 de fevereiro de 2000, mediante as condições estabelecidas no Edital Nº 01/2022 - Processo Seletivo Simplificado De Prova De Títulos E Tempo De Serviço Para Provimento Temporário De Vagas e, no uso de suas atribuições legais, comunica que foram efetuadas retificações do Cronograma do Edital em referência, conforme indicado a seguir:
A Secretaria Municipal de Educação divulga o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos e Tempo de Serviços na Rede Municipal de Ensino. Esclarecendo que esse resultado pode sofrer alterações após a análise dos documentos, pois de acordo com o parágrafo único do edital: “As informações prestadas no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato, podendo o mesmo incorrer em sanções administrativas, civis e penais caso preste informações falsas. Serão recusados os títulos que não atenderem às exigências deste edital.”