SISTEMA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SISMAM

São Gotardo/MG



PERGUNTAS FREQUENTES


O que é licenciamento ambiental?

A Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental:

Quando o munícipio passou a ter competência para licenciar?

A previsão do Licenciamento Ambiental Municipal na legislação surgiu com a edição da Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, alterada em 2 de fevereiro de 2018 pela DN 219. A DN 213 regulamentou o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, §2º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de novembro de 2011, onde:

Conforme Art. 42 da Lei Municipal nº 184 de 22 de agosto de 2018, a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como dos que possam causar degradação ambiental, na forma estabelecida pelo órgão ambiental municipal, dependerão de prévio Processo Administrativo de Licenciamento Ambiental devidamente formalizado pelo Sistema Municipal do Meio Ambiente – SISMAM e também pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA.

Como sei que o licenciamento do meu empreendimento é estadual ou municipal?

Conforme o código da atividade (Listagem A, B, C, D, E, F e G) e classe de enquadramento. Atribuição municipal disponível em http://www.meioambiente.mg.gov.br na aba Regularização Ambiental > Regularização Ambiental Municipal > SIMMA;

Por onde começo o processo de licenciamento do meu estabelecimento?

Se o seu estabelecimento se enquadra no licenciamento a nível municipal, você deverá preencher o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) e protocolar no setor de Tributação da Prefeitura Municipal de São Gotardo para abertura do processo. Se o seu empreendimento já é licenciado pelo Estado, mas se enquadra no licenciamento a nível municipal, na próxima renovação da Licença Ambiental, o processo deve ser feito pelo Sistema Municipal do Meio Ambiente - SISMAM.

Como posso obter o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE)?

Para obter o formulário, acesse o link “FCE” e baixe o arquivo para preenchimento das informações. Sempre realize o download do arquivo para utilizar sempre a versão mais recente do documento.

Como preencher o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE)?

Na aba FCE, você pode acessar o passo a passo de preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento

Posso realizar o requerimento de licenciamento ambiental antes de obter a autorização para utilização de recursos hídricos (outorga) e/ou a autorização para intervenção ambiental (DAIA)?

Não. Para processos da modalidade de Licenciamento Ambiental, a obtenção das autorizações para intervenções ambientais ou em recursos hídricos, quando cabíveis, deverão ser realizadas previamente ao requerimento no SISMAM.

Qual o valor das Taxas de Licenciamento Ambiental?

A partir do dia 10 de junho de 2019, os valores de análise de processos de regularização ambiental serão custeados através de taxa com a vigência de Decreto municipal.

Como solicitar a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental?

Se o seu empreendimento não é passível de licenciamento ambiental pela indicação da Tela nº 3 “Modulo 4. Classificação das atividades”, disponível no arquivo do FCE, o empreendedor/consultor deverá marcar a opção NÃO LISTADO disponível na coluna “Código da Atividade”.

Para formalização do processo de Dispensa de Licenciamento Ambiental, junto ao SISMAM, o interessado deverá apresentar impresso a TELA 01, TELA 02, TELA 03 e TELA 08, seguido essas etapas a Declaração de Dispensa seguirá o mesmo procedimento do Licenciamento Ambiental Municipal convencional.

Qual prazo do empreendedor para entrega dos documentos para formalização do processo? Se não entreguei no prazo, o que acontece?

O empreendedor/consultor deve entregar todos os documentos exigidos no FOB para formalização do processo em um prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos. Caso não ocorra a formalização nesse período, o processo é arquivado. Para nova análise, inicia-se o processo novamente.

Qual prazo que o corpo técnico tem para analisar o processo de seu estabelecimento?

Após formalização do processo, os técnicos têm até 120 (cento e vinte) dias para analisar todo o processo e expedir a Licença Ambiental, podendo ser deferido/indeferido.

O que é o CODEMA? Qual o poder dele no processo do Licenciamento Ambiental Municipal?

O CODEMA é definido como o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente composto por 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes. O Conselho tem por objetivo contribuir efetivamente para a viabilização do meio ambiente ecologicamente equilibrado que venha favorecer e promover a melhoria da qualidade de vida da comunidade.

O plenário do CODEMA realiza reuniões ordinárias mensais e possibilita que as questões de gestão do meio ambiente sejam tratadas democraticamente, segundo o interesse da coletividade, em favor da preservação e do uso sustentável dos recursos disponíveis na natureza, sendo, por meio de seus membros o voto de deferimento ou indeferimento de alguns processos ambientais.

Quem deve se submeter ao processo de Licenciamento Ambiental?

Todos os empreendimentos que exerçam uma ou mais atividades daquelas listadas na Deliberação Normativa COPAM nº 219, de 02 de fevereiro de 2018, independentemente do seu porte, potencial poluidor e critério locacional, devem se submeter ao processo de Licenciamento Ambiental no Município.

Caso a relação PORTE x POTENCIAL POLUIDOR x CRITÉRIO LOCACIONAL do meu empreendimento o enquadre na Classe 0, eu devo me submeter ao processo de Licenciamento Ambiental?

Sim, os empreendimentos enquadrados na Classe – 0 devem se submeter a um processo de Licenciamento Ambiental chamado Dispensa de Licenciamento Ambiental.

Como proceder caso haja necessidade de realizar a supressão de vegetação nativa ou plantada juntamente com o processo de Licenciamento Ambiental?

Quando houver necessidade, o processo de supressão de vegetação nativa ou plantada correrá juntamente com o processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento. Isso deve ser indicado em campo específico no Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE.